Professor da rede básica poderá ter direito à meia-entrada

 

29/04/2011 11:35

Professor da rede básica poderá ter direito à meia-entrada

 

Luiz Cruvinel
Marçal Filho
Marçal Filho: acesso a bens culturais contribuirá para a formação dos professores.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 263/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou culturais.

“O acesso aos bens culturais e de lazer é condição indispensável para o bom exercício dos profissionais da educação”, afirma o autor do projeto. Ele diz que pretende contribuir para que a busca da qualidade de ensino “conte com mais um mecanismo que agregue padrão de excelência na formação continuada dos profissionais que têm por responsabilidade formar o nosso povo para o exercício da cidadania”.

Comprovação
Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação básica deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.

“Os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes. Precisamos dotar o nosso país de políticas que incentivem a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural brasileira, para que possam cumprir adequadamente o seu papel”, diz Marçal Filho.

Prática abusiva
O projeto define como práticas abusivas: negar a meia-entrada ao profissional da educação básica; recusar o documento de identidade com foto e o contracheque como documentos comprobatórios; condicionar a meia-entrada a outra exigência; omitir a real disponibilidade de ingressos; disponibilizar promoção que exclua esse direito de acesso; usar qualquer outro meio para dificultar, confundir ou impedir o exercício desse direito.

Pelo projeto, o infrator fica sujeito a advertência, quando da primeira infração; multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por seis meses; inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público; e, como pena máxima, a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Os recursos advindos das multas deverão ser recolhidos aos fundos municipais de Cultura.

O projeto também obriga os estabelecimentos de cultura e lazer a afixar em suas bilheterias anúncio com a seguinte informação. “É assegurado a todos os profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Marçal Filho foi relator na CCJ, em 2010, de proposta semelhante (PL 6209/09). Esse projeto não chegou a ser votado pela comissão e foi arquivado em janeiro de 2011, devido ao fim da legislatura.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...